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01/08/2014

8 direitos que o comprador de imóveis desconhecem

São direitos básicos que o consumidor, comprador de imóvel, deve ter ciência


1- Atraso na obra

Caso a obra do imóvel atrase, o tempo para recorrer à Justiça é de cinco anos. O prazo passa a contar a partir da entrega das chaves ou expedição do “Habite-se”. O proprietário do imóvel pode pleitear o pagamento da multa de 2% e mais os juros de mora de 1% ao mês pelo atraso, desde o primeiro dia do não cumprimento do que foi estabelecido em contrato para entrega do imóvel. Além disso, cabe indenização por danos morais e materiais e lucro cessante, ou seja, o que o prejudicado deixou de ganhar ou se perdeu um lucro esperado

2- Defeito na construção

No caso de vícios aparentes no imóvel cabe ao consumidor entrar com uma ação chamada “Obrigação de Fazer” contra a construtora. O prazo para reclamação de portas quebradas ou paredes mal pintadas, entre outros consertos, é de 90 dias após a entrega da chave. Já para os defeitos ocultos, a queixa deve ser feita no prazo de um ano. Se a incorporadora não solucionar o problema, o comprador tem até 20 anos para recorrer ao Judiciário, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça. O pedido deve estar acompanhado do laudo técnico de um engenheiro discriminando o erro

3- Taxas abusivas

Para os consumidores lesados quanto ao Sati (Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária) e a comissão do corretor, o prazo para reclamar em Juízo é de três anos e começa a contar após o seu pagamento total. Nessa situação, cabe a devolução do dinheiro em dobro, acrescido de correção monetária e juros. A restituição deve acontecer de uma só vez, em até 15 dias. Após o prazo, incide acréscimo de 10% de multa e se não for pago podem ser penhorados os bens da imobiliária ou da construtora

4- Juros indevidos

Para aqueles que enfrentam problemas com a cobrança de juros sobre juros, o tempo para recorrer à Justiça é de cinco anos, a partir do término do contrato. Nesse caso, é essencial requisitar na esfera judiciária, com base em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e o Superior Tribunal Federal, a restituição dos encargos financeiros, mesmo aqueles que já quitaram o pagamento do imóvel

5- Metragem

Se na vistoria ficar comprovado que há diferença no tamanho de qualquer dos compartimentos do imóvel, superior a 5%, o dono do imóvel pode exigir o complemento da área, o abatimento no valor ou rescindir o contrato. Quando a quantia for devolvida, a restituição deverá ser feita à vista, acrescida de multa e juros.  Além disso, também podem ser inclusos indenização, danos morais e materiais e lucro cessante

6- Rescisão de contrato

Ao anular o acordo por problema pessoal, inadimplência ou até mesmo arrependimento, o dono do imóvel tem o direito de receber de volta 90% do valor já pago e de uma só vez. Já se o distrato ocorrer devido ao atraso na obra ou irregularidade no empreendimento, o proprietário deve receber 100% do valor com as devidas correções

7- Cobrança do condomínio antes de receber as chaves

Quando o morador não tem a posse do imóvel, é obrigação da construtora arcar com esse custo. O valor só poderá ser repassado aos compradores quando esses estiverem de posse das chaves.  Para resolver o problema, o consumidor tem duas opções: a primeira é recorrer ao Poder Judiciário, suspender o pagamento das parcelas e depositá-las em Juízo.  A outra é continuar pagando as parcelas e depois entrar com uma ação pedindo o ressarcimento dos valores em dobro

8- Atualização de juros antes da entrega do imóvel

Durante a construção da propriedade pode haver apenas a atualização do valor com base no INCC (Índice Nacional de Custo da Construção). Os juros remuneratórios, que geralmente giram em torno de 1% ao mês, poderão incidir em cima do saldo devedor apenas após receber as chaves ou expedição do “Habite-se”. Se a construtora descumprir o contrato, o consumidor tem o direito de pedir de volta o valor cobrado a mais nas prestações



Fonte: Uol

01/03/2014

Saiba calcular o preço do seu imóvel guarapuava

Ao comprar ou vender um imóvel, quase sempre nos deparamos com as dificuldades em chegar a um preço ideal ou mais adequado, sem que haja a preocupação do valor estar acima ou abaixo do que você pretende negociar, ainda mais, quando se trata de um imóvel usado e possui 05, 10, 15 anos ou mais. É evidente que se fizermos uma comparação do imóvel novo e usado ele não poderá ter o mesmo valor (salvo exceções). É aí que devemos levar em conta sua vida útil e as condições físicas e desgastes naturais. Neste caso é apropriado aplicarmos a tabela de depreciação que determina a perda da aptidão de servir ao fim que o imóvel se destina, provocando a decadência do valor intrínseco do bem para que conte com o desgaste do tempo e material utilizado para se chegar a um preço justo e adequado.


O nível de rigor a ser utilizado ou observado nas avaliações é o normal, e não o rigoroso (técnico). Utilizando o valor do CUB (Jan/2014) e alguns exemplos para orientá-lo como poderá obter o valor mais aproximado de seu imóvel.

É recomendado que sempre procure um profissional especializado na área (Engenheiro, Arquiteto ou Avaliador Profissional), através de uma avaliação por escrito e baseado em normas técnicas você obterá melhor resultado.

Agora, você deve estar se perguntando que esta tal de tabela vai só desvalorizar meu imóvel?
Não necessariamente.
Neste caso o que se determina é a vida útil e condições de desgastes do imóvel. Os demais índices serão atualizados para o período atual, como exemplo jan/2014, toda vez que os índices forem reajustados os valores também o serão.
E no demais é apenas uma orientação, algo que fazemos simultaneamente ao comprarmos qualquer produto, as pessoas que desejam comprar ou vender já tem como base alguns preços comparativos na internet. 

INFORMAÇÕES E BASE PARA CÁLCULO:

Tipo: Residência térrea de alvenaria (1 pavimento- R1)
Idade Atual: 15 anos
Vida Útil: 65 anos
Fator de Depreciação: Letra E – 30,30% (reparos simples)
Localização: Centro
Metragem Terreno: 287,00 m2
Metragem Construída: 102,00 m2
Média do Valor do Terreno M2: 750,00m2
Referência R$ CUB (R1): R$ 1.412,29

Supondo que o Preço Médio (atual) de um terreno na região Central seja em torno de R$ 750,00/m2 vamos ter: (287,00m2(área construída) x 750,00 = R$ 215.250,00*)
Destes 215.250,00 do valor do terreno + 187.269,65 (R$ CUB atual) chegaríamos a um preço de venda atual de: R$ 402.519,65* (NOVO JAN/14)
*Não incluso encargos de comercialização
SE APLICARMOS A TABELA P/ O MESMO IMÓVEL COM 15 ANOS DE CONSTRUÇÃO E 30,30% DEPRECIAÇÃO CHEGAREMOS AOS SEGUINTES PREÇOS:
FATOR DE DEPRECIAÇÃO: Letra E30,30% (reparos simples e importantes)
Utilizarmos a Tabela Ross-Heidecke:
Determinação do valor preliminar para o imóvel = (CONSTRUÇÃO + TERRENO)
R$ Máximo: R$ 345.776,95*
R$ Médio: R$ 335.987,02*
R$ Mínimo: R$ 326.197,10*
*Não incluso encargos de comercialização.
** considerado o campo de arbítrio (15%).

IMÓVEL NOVO
R$ 402.519,65*

IMÓVEL USADO
R$ Máximo: R$ 345.776,95*
R$ Médio:    R$ 335.987,02*
R$ Mínimo: R$ 326.197,10*

FATOR DE DEPRECIAÇÃO: Letra F43,10% (reparos simples e importantes)
Utilizarmos a Tabela Ross-Heidecke:

Determinação do valor preliminar para o imóvel = (CONSTRUÇÃO + TERRENO)
R$ Máximo: R$ 322.056,44*
R$ Médio: R$ 297.902,21*
R$ Mínimo: R$ 273.747,98*
*Não incluso encargos de comercialização.
** considerado o campo de arbítrio (15%).

IMÓVEL NOVO
R$ 402.519,65*

IMÓVEL USADO
R$ Máximo: R$ 322.056,44*
R$ Médio:    R$297.902,21* 
R$ Mínimo: R$ 273.747,98*

FATOR DE DEPRECIAÇÃO: Letra G – 59,60% (reparos importantes)
Utilizarmos a Tabela Ross-Heidecke:

Determinação do valor preliminar para o imóvel = (CONSTRUÇÃO + TERRENO)
R$ Máximo: R$ 291.156,94*
R$ Médio: R$ 269.320,17*
R$ Mínimo: R$ 247.483,40*
*Não incluso encargos de comercialização.
** considerado o campo de arbítrio (15%).

IMÓVEL NOVO
R$ 402.519,65*

IMÓVEL USADO
R$ Máximo: R$ 291.156,94*
R$ Médio:    R$269.320,17* 
R$ Mínimo: R$ 247.483,40*






A SEGUIR VOCÊ ENCONTRA OUTROS EXEMPLOS....
ou
E SABER COMO CALCULAR O VALOR DE UM IMÓVEL?